Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738 que institui o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (inciso III do capítulo do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). O ajuste de 2/3 do piso foi implantado desde janeiro de 2009.
O município de Alagoa Nova torna-se exemplo na Paraíba por ser um dos poucos a implantar os 2/3 do piso, obedecendo ao calendário estabelecido. Com isso, todos os prefessores tiveram um aumento considerável em seus vencimentos.
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